|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
<08
61-1949>LEI No 861, DE 13 DE
OUTUBRO DE
1949.
Art 1º - Os artigos 893; 896, letras a e b e § 1º; e parágrafo único do 899, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a ter esta redação:
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Publicado no D.O.U. de 21.10.1949 |