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Banco de Legislação
Federal
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LEI No 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE 2003.
O VICEPRESIDENTEDA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA Publicado no D.O.U. de 29.1.2003 |
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