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LEI N o 10.660, DE 22 DE ABRIL DE 2003. Abre crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 96, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1 o  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e um mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 

Publicado no D.O.U. de 23.4.2003

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0224 DESCENTRALIZACAO DE RODOVIAS FEDERAIS

24.401.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
26 782 0224 0428 RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP Nº 82, DE 2002)            

24.401.000

26 782 0224 0428 0001   RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP Nº 82, DE 2002) - NACIONAL            

24.401.000

       

F

3

P

30

0

111

24.401.000

 
  TOTAL - FISCAL

24.401.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

24.401.000

 

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT