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Banco de
Legislação Federal
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LEI No 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 41 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
Art. 2o O art. 66 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação. Brasília, 13 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 14.8.2003
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