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Banco de Legislação
Federal
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LEI N o 10.757, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n o 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega |