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Banco de Legislação Federal
 

 

LEI N o 10.765, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Tu rismo, crédito suplementar no valor de R$ 19.876.096,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Tu rismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.876.096,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil e noventa e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

VEJA ANEXO NA EDIÇÃO COMPLETA

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