topo

volta

Página Principal
Sua base de Legislação Federal.

 

LEI No 10.791, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.

        Art. 2o O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.

        Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega

Publicado no D.O.U. de 2.12.2003

ANEXO

Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do

Superior Tribunal de Justiça

Cargos Efetivos

Nível Superior

Cargo/Área de Atividade/Especialidade Quant.
Analista Judiciário – Área Administrativa

39

Analista Judiciário – Área Judiciária

224

Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados

6

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática

15

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado - Arquivologia

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Comunicação Social

7

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Biblioteconomia

7

Nível Médio

Cargo/Área de Atividade/Especialidade Quant.
Técnico Judiciário – Área Administrativa

202

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado - Informática

22

Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Segurança

30

Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Transporte

12

CARGOS EM COMISSÃO

CJ - 3

66

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FC - 4

66

Adicione aos Favoritos4Recomende este site.