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Sua base de Legislação Federal.

 

LEI No 10.794, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n o 129, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 32, combinado com o art. 12 da Resolução n o 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória no 127, de 4 de agosto de 2003.

        Art. 3o  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 3.12.2003

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

2.300.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
25 846 0274 0874

FINANCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DE APOIO AS CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA (MP Nº 127, DE 2003)

           

2.300.000.000

25 846 0274 0874 0001  

FINANCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DE APOIO AS CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA (MP Nº 127, DE 2003) - NACIONAL

           

2.300.000.000

F

5

0

90

0

398

2.300.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

2.300.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

2.300.000.000

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