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Sua base de Legislação Federal.

 

LEI No 10.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00 (dezessete milhões, sessenta e oito mil e um real), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 16.920.001,00 (dezesseis milhões, novecentos e vinte mil e um real); e

        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
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