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Sua base de Legislação Federal.

 

LEI No 10.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n o 134, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n o 32, combinado com o art. 12 da Resolução n o 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182 o da Independência e 115 o da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 24.12.2003
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