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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.839, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2004.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 138, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congresso Nacional, em 5 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Publicado no D.O.U. de 6.2.2004 | ||
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