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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.852, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 152, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o O caput do art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial. Congresso Nacional, em 29 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República Senador JOSÉ SARNEY Publicado no D.O.U. de 30.3.2004 | ||
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