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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.853, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 156, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o O caput do art. 1o da Lei no 10.429, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congresso Nacional, em 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República Senador JOSÉ SARNEY Publicado no D.O.U. de 1º.4.2004 | ||
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