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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.856, DE 5 DE ABRIL DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica extinto, a partir de 1o de janeiro de 2004, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, criado pela Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999. Art. 2o Os arts. 2o, 7o e 8o da Lei no 9.818, de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3o A CAMEX exercerá as competências de regular as atividades de prestação de garantias previstas na Lei no 9.818, de 1999. Art. 4o Fica revogado o art. 6o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 6.4.2004 | ||
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