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LEI No 10.857, DE 7 DE ABRIL DE 2004.

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 162, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O Anexo foi publicado no D.O.U. de 8.4.2004