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LEI No 10.863, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Convalida a Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, nos termos do art. 17 da Resolução no 9, de 1997, do Senado Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

        Brasília, 29 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Publicado no D.O.U. de 30.4.2004