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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.863, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 29 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 30.4.2004 | ||
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