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LEI No 10.879, DE 9 DE JUNHO DE 2004.

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 180, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

Publicado no D.O.U. de 11.6.2004