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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.879, DE 9 DE JUNHO DE 2004.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 180, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso
Nacional, em 9 de junho de 2004; 183 Senador JOSÉ SARNEY
Publicado no D.O.U. de 11.6.2004
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