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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.895, DE 14 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
Art. 3 Brasília, 14 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 15.7.2004 | ||