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LEI No 10.897, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.695,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de julho de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexos Publicados no D.O.U. de 16.7.2004