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LEI No 10.901, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexos publicados no D.O.U. de 16.7.2004