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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.903, DE 15 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 (dois bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e cento e vinte e seis reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2
Art. 3
Art. 4 Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos publicados no D.O.U. de 16.7.2004 | ||