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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.905, DE 15 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1
Art. 2 Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra | ||