LEI No 10.914, DE 19 DE JULHO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas
estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00,
para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor
total de R$ 212.693.701,00 (duzentos e doze milhões, seiscentos e noventa e três mil e
setecentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados em exercícios
anteriores pelo Tesouro Nacional, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por
Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Publicado no D.O.U.
de 20.7.2004
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