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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.915, DE 19 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2
Art. 3 Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 20.7.2004 | ||