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LEI No 10.915, DE 19 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo publicado no D.O.U. de 20.7.2004