LEI No 10.916, DE 19 DE JULHO DE 2004.
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Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da
Presidência da República, crédito suplementar no valor global de
R$ 10.464.261,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor
global de R$ 10.464.261,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e
sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Anexo
publicado no D.O.U. de 20.7.2004
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