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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.918, DE 19 DE JULHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
Art. 2 I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3 Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 20.7.2004 | ||