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LEI No 10.919, DE 19 DE JULHO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

        I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 70.774.723,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 175.992.083,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo publicado no D.O.U. de 20.7.2004