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LEI No 10.920, DE 19 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.593.189,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo publicado no D.O.U. de 20.7.2004