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LEI No 10.924, DE 23 DE JULHO DE 2004.

Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

        Brasília, 23 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Publicado no D.O.U. de 26.7.2004