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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.926, DE 28 DE JULHO DE 2004.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
n
Art. 2
Art. 3 Brasília, 28 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 29.7.2004 | ||