LEI No 10.929, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
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Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor
de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito
suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões,
novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para os fins
que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal,
Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00
(quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Anexos publicados
no D.O.U. de 3.8.2004
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