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LEI No 10.929, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexos publicados no D.O.U. de  3.8.2004