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LEI No 10.938, DE 12 DE AGOSTO DE 2004.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, para os fins que especifica.

       

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 188, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Anexo publicado no D.O.U. de  13.8.2004