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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.938, DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 188, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
Art. 2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116º da República. Senador JOSÉ SARNEY Anexo publicado no D.O.U. de 13.8.2004 | ||