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LEI No 10.939, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.

                Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 189, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Anexos publicados no D.O.U. de  27.8.2004