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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.942, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 17.9.2004 | ||