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LEI No 10.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do quadro anexo a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo publicado no D.O.U. de  17.9.2004