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LEI No 10.949, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

       O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Fazenda e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 206.524.299,00 (duzentos e seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 200.683.243,00 (duzentos milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.841.056,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Anexos publicados no D.O.U. de  21.9.2004