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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
Art. 2 Brasília, 20 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Publicado no D.O.U. de 21.9.2004 | ||