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LEI No 10.952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Publicado no D.O.U. de  23.9.2004