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LEI No 10.959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo publicado no D.O.U. de  7.9.2004