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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.960, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O item 2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:
..........................................................................." Art. 2o O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1o desta Lei será definido pelo órgão competente. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Brasília, 7 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Publicado no D.O.U. de 8.10.2004 | ||||||||||||||||||||||||||||