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LEI No 10.960, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão

Superposição

   

Federação

(km)

BR

km

......

LIGAÇÕES

AL

58

.....

......

................................................

Novo Lino (entroncamento

c/BR-101) – Colônia

Leopoldina – Ibateguara –

São José da Laje

(entroncamento c/BR-104)

..............................................

        ..........................................................................."

        Art. 2o O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1o desta Lei será definido pelo órgão competente.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

        Brasília, 7 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Publicado no D.O.U. de  8.10.2004