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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.963, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito no art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 26.10.2004 | ||