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Sua base de Legislação Federal.
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LEI N o 10.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 | Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf". Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva | |
Publicado no D.O.U. de 10/11/2004 | |