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LEI N o 10.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf".

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Publicado no D.O.U. de 10/11/2004