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Sua base de Legislação Federal.
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LEI N o 10.969, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 | Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica à União Brasileira de Escritores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar à União Brasileira de Escritores o imóvel situado na Rua Marques de Paranaguá, n o 124, no Município de São Paulo-SP, de sua propriedade, com área, limites e confrontações constantes da inscrição de n o 20.716, do livro n o 34, às fls. 229, lavrada em 24 de julho de 1945, registrada no 5 o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Amir Lando | |
Publicado no D.O.U. de 10/11/2004 | |