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LEI N o 10.974, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 26.438.839,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 26.438.839,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de 06/12/2004