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LEI N o 10.975, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de:

I superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.393.717.857,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais);

II excesso de arrecadação de Recursos Próprios NãoFinanceiros, no valor de R$ 55.445.193,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e três reais); e

III anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.514.677,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Publicado no D.O.U. de 06/12/2004