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Sua base de Legislação Federal.
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LEI N o 10.976, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004 | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado | |
Anexo publicado no D.O.U. de 06/12/2004 | |