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LEI N o 10.976, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de 06/12/2004