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LEI No 10.980, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 199.450.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 199.450.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo desta Lei.

        Art 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexo publicado no D.O.U. de  13.12.2004 - Edição extra