|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 10.981, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2 I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
| ||