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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.982, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Art. 2 I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.301.152,00 (cinco milhões, trezentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
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