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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 10.985, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICIA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexo publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
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